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Artigo 4º do Decreto nº 79.109 de 11 de Janeiro de 1977

Dispõe sobre a organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, e dá outras providências.

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Art. 4º

A CCCCN disporá de uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Presidente da Comissão, com unidades técnicas e administrativas a serem definidas nos termos do artigo 7º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 79.109 /1977