Artigo 4º do Decreto nº 79.109 de 11 de Janeiro de 1977
Dispõe sobre a organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CCCCN disporá de uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Presidente da Comissão, com unidades técnicas e administrativas a serem definidas nos termos do artigo 7º deste Decreto.