Artigo 3º do Decreto nº 79.109 de 11 de Janeiro de 1977
Dispõe sobre a organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente, ouvido o Plenário, estabelecerá as normas de funcionamento da CCCCN.