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Artigo 3º do Decreto nº 79.109 de 11 de Janeiro de 1977

Dispõe sobre a organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Presidente, ouvido o Plenário, estabelecerá as normas de funcionamento da CCCCN.

Art. 3º do Decreto 79.109 /1977