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Artigo 9º do Decreto nº 79.108 de 11 de Janeiro de 1977

Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

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Art. 9º

O Estado-Maior é responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle, de todas as atividades da Corporação, sendo, também, o órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento, competindo-lhe a elaboração das diretrizes e ordens do Comando, que acionam os Órgãos de Execução no cumprimento das suas missões.