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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 79.108 de 11 de Janeiro de 1977

Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

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Art. 7º

O Comando e o Órgão de Direção Geral compreendem:

I

Comandante - Geral;

II

Estado - Maior;

III

Ajudância - Geral;

IV

Comissões;

V

Assessorias.

Parágrafo único

A implantação dos Órgão de Direção de que trata este artigo será feita à medida das necessidades de cada Corporação, nos limites dos recursos materiais e humanos de que disponham, e observados os efetivos fixados nos respectivos Quadros de Organização.