Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 79.108 de 11 de Janeiro de 1977
Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comando e o Órgão de Direção Geral compreendem:
I
Comandante - Geral;
II
Estado - Maior;
III
Ajudância - Geral;
IV
Comissões;
V
Assessorias.
Parágrafo único
A implantação dos Órgão de Direção de que trata este artigo será feita à medida das necessidades de cada Corporação, nos limites dos recursos materiais e humanos de que disponham, e observados os efetivos fixados nos respectivos Quadros de Organização.