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Artigo 5º do Decreto nº 79.108 de 11 de Janeiro de 1977

Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

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Art. 5º

O Comando e o Órgão de Direção Geral realizam o comando e a administração da Polícia Militar, incumbindo-lhes o planejamento geral com vista à organização, necessidades de pessoal e material, bem como o emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões, cabendo-lhes, ainda, acionar, por meio de diretrizes e ordens, os Órgãos de Execução, aos quais coordenam, controlam e fiscalizam.