Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 79.108 de 11 de Janeiro de 1977
Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima têm a seguinte estrutura:
I
Comando
II
Órgão de Direção Geral
III
Órgãos de Execução