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Artigo 3º do Decreto nº 79.108 de 11 de Janeiro de 1977

Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

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Art. 3º

As Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima são administrativa e operacionalmente subordinadas aos respectivos Secretários de Segurança Pública.