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Artigo 25 do Decreto nº 79.108 de 11 de Janeiro de 1977

Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

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Art. 25

São transferidos às Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, o acervo patrimonial, os recursos e créditos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, das respectivas Guardas Territoriais.

Parágrafo único

Para efetivação da transferência de que trata este artigo serão designadas comissões pelos respectivos Secretário da Segurança Pública.

Art. 25 do Decreto 79.108 /1977