Artigo 25 do Decreto nº 79.108 de 11 de Janeiro de 1977
Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 25
São transferidos às Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, o acervo patrimonial, os recursos e créditos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, das respectivas Guardas Territoriais.
Parágrafo único
Para efetivação da transferência de que trata este artigo serão designadas comissões pelos respectivos Secretário da Segurança Pública.