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Artigo 18 do Decreto nº 79.108 de 11 de Janeiro de 1977

Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

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Art. 18

O preenchimento das vagas, por promoção, admissão ou inclusão, somente será realizado com base no Decreto nº 66.862, de 2 de julho de 1970 (R-200) e na proporção em que forem implantados os Órgãos, Cargos e Funções previstos na Organização da Corporação, observados, ainda, no caso de promoções, os interstícios estabelecidos na legislação específica.