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Artigo 15, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 79.108 de 11 de Janeiro de 1977

Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

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Art. 15

O Pessoal das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, compõe-se de :

I

pessoal da ativa:

a

Oficiais, constituindo o Quadro de Oficiais - Policiais-Militares (QOPM);

b

Praças, compreendendo Praças-Policiais-Militares (Praças PM);

II

pessoal inativo:

a

Pessoal da Reserva Remunerada: Oficiais e Praças transferidos para a Reserva Remunerada; e

b

Pessoal Reformado: Oficiais e Praças Reformados.