Artigo 15 do Decreto nº 79.108 de 11 de Janeiro de 1977
Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Pessoal das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, compõe-se de :
I
pessoal da ativa:
a
Oficiais, constituindo o Quadro de Oficiais - Policiais-Militares (QOPM);
b
Praças, compreendendo Praças-Policiais-Militares (Praças PM);
II
pessoal inativo:
a
Pessoal da Reserva Remunerada: Oficiais e Praças transferidos para a Reserva Remunerada; e
b
Pessoal Reformado: Oficiais e Praças Reformados.