JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 79.108 de 11 de Janeiro de 1977

Regulamenta a Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, que criou as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Existirão, em caráter permanente, a Comissão de Promoções de Oficiais, presidida pelo Comandante-Geral, e a Comissão de Promoções de Praças, presidida pelo Chefe do Estado-Maior, cujas composições serão definidas em regulamento da Corporação.

Parágrafo único

Eventualmente, em caráter transitório, e para determinados estudos, poderão ser constituídas outras comissões, a critério do Comandante-Geral.