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Decreto 7.910 de 5 de Fevereiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 5 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 5.521, de 25 de agosto de 2005.
Art. 2º
O art. 5º e o art. 8º do Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, voltam a vigorar com sua redação original.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEF Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2013