Artigo 8º do Decreto nº 791 de 27 de Setembro de 1890
Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Emquanto permanecerem no estabelecimento, ficarão os alumnos sujeitos ás penas disciplinares impostas nas instrucções do serviço interno aos respectivos empregados.