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Artigo 8º do Decreto nº 791 de 27 de Setembro de 1890

Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.

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Art. 8º

Emquanto permanecerem no estabelecimento, ficarão os alumnos sujeitos ás penas disciplinares impostas nas instrucções do serviço interno aos respectivos empregados.

Art. 8º do Decreto 791 /1890