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Artigo 7º do Decreto nº 791 de 27 de Setembro de 1890

Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.

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Art. 7º

O diploma dará preferencia para os empregos nos hospitaes a que se refere o art. 5º, e o exercicio profissional, durante 25 annos, á aposentadoria na fórma das leis vigentes.