Artigo 7º do Decreto nº 791 de 27 de Setembro de 1890
Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O diploma dará preferencia para os empregos nos hospitaes a que se refere o art. 5º, e o exercicio profissional, durante 25 annos, á aposentadoria na fórma das leis vigentes.