Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 791 de 27 de Setembro de 1890

Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para ser admittido á matricula o pretendente deverá: 1º ter 18 annos, pelo menos, de idade; 2º saber ler e escrever correctamente e conhecer arithmetica elementar; 3º apresentar attestações de bons costumes. Paragrapho unico. Poderão ser admittidos ao curso alumnos internos e externos: os primeiros, que não poderão exceder de 30, além de aposento e alimentação, terão direito á gratificação, no primeiro anno, de 20$ mensaes, e no segundo, depois da primeira aprendizagem, de 25$; devendo, porém, coadjuvar os empregados do estabelecimento no serviço que lhes foi designado.