Artigo 3º do Decreto nº 791 de 27 de Setembro de 1890
Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cursos theoricos se effectuarão tres vezes por semana, em seguida á visita as enfermarias, e serão dirigidos pelos internos e inspectoras, sob a fiscalização do medico e superintendencia do director geral.