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Artigo 3º do Decreto nº 791 de 27 de Setembro de 1890

Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.

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Art. 3º

Os cursos theoricos se effectuarão tres vezes por semana, em seguida á visita as enfermarias, e serão dirigidos pelos internos e inspectoras, sob a fiscalização do medico e superintendencia do director geral.

Art. 3º do Decreto 791 /1890