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Artigo 2º do Decreto nº 791 de 27 de Setembro de 1890

Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.

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Art. 2º

O curso constará: 1º de noções praticas de propedeutica clinica; 2º de noções geraes de anatomia, physiologia, hygiene hospitalar, curativos, pequena cirurgia, cuidados especiaes a certas categorias de enfermos e applicações balneotherapicas; 3º de administração interna e escripturação do serviço sanitario e economico das enfermarias.

Art. 2º do Decreto 791 /1890