Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 791 de 27 de Setembro de 1890

Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O curso constará: 1º de noções praticas de propedeutica clinica; 2º de noções geraes de anatomia, physiologia, hygiene hospitalar, curativos, pequena cirurgia, cuidados especiaes a certas categorias de enfermos e applicações balneotherapicas; 3º de administração interna e escripturação do serviço sanitario e economico das enfermarias.