Artigo 1º do Decreto nº 791 de 27 de Setembro de 1890
Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituida no Hospício Nacional de Alienados uma escola destinada a preparar enfermeiros e enfermeiras para ou hospicios e hospitaes civis e militares.