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Artigo 1º do Decreto nº 791 de 27 de Setembro de 1890

Crêa no Hospicio Nacional de Alienados uma escola profissional de enfermeiros e enfermeiras.

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Art. 1º

Fica instituida no Hospício Nacional de Alienados uma escola destinada a preparar enfermeiros e enfermeiras para ou hospicios e hospitaes civis e militares.

Art. 1º do Decreto 791 /1890