Decreto de 29 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Padre Donizetti a concessão outorgada à Rádio Difusora de Casa Branca Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.
Decreto de 29 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.001511/98, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora de Casa Branca Ltda., pela Portaria MVOP nº 253, de 7 de março de 1955, renovada pelo Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984 , para a Fundação Padre Donizetti explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1998