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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de dezembro de 1998

Transfere para a Fundação Padre Donizetti a concessão outorgada à Rádio Difusora de Casa Branca Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora de Casa Branca Ltda., pela Portaria MVOP nº 253, de 7 de março de 1955, renovada pelo Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984 , para a Fundação Padre Donizetti explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998