Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1998
Transfere para a Fundação Padre Donizetti a concessão outorgada à Rádio Difusora de Casa Branca Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.