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Artigo 2º do Decreto nº 7.905 de 4 de Fevereiro de 2013

Restaura a vigência do Decreto nº 42.290, de 19 de setembro de 1957, que autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.