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    3. Decreto 7.905 de 4 de Fevereiro de 2013

    Coração para favoritarDecreto 7.905 de 4 de Fevereiro de 2013

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 4 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


    Art. 1º

    Fica restaurada a vigência do Decreto nº 42.290, de 19 de setembro de 1957, ficando sem efeito a revogação promovida pelo Decreto sem número de 5 de setembro de 1991 , que ressalva os efeitos jurídicos de declarações de interesse social ou de utilidade pública e revoga os decretos que menciona.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2013