Artigo 9º do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Seções, diretamente subordinadas às Subchefias de Estado-Maior, dispõe de Chefe e de Adjuntos e são organizadas como previsto no Regimento Interno do EMFA (RIEMFA).