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Artigo 56 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 56

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto número 64.775, de 3 de julho de 1969 e demais disposições em contrário.

Art. 56 do Decreto 79.031 /1976