Artigo 56 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto número 64.775, de 3 de julho de 1969 e demais disposições em contrário.