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Artigo 55 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 55

Permanecem em vigor os quadros e tabelas de pessoal militar do EMFA, até que seja baixado o Decreto de que trata o artigo 42 deste Regulamento.

Art. 55 do Decreto 79.031 /1976