Artigo 55 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Permanecem em vigor os quadros e tabelas de pessoal militar do EMFA, até que seja baixado o Decreto de que trata o artigo 42 deste Regulamento.