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Artigo 54 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 54

Aplica-se ao pessoal civil o que dispõem o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 54 do Decreto 79.031 /1976