Artigo 54 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Aplica-se ao pessoal civil o que dispõem o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e a Consolidação das Leis do Trabalho.