Artigo 51 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O pessoal militar em serviços no EMFA continua vinculado à Força Singular a que pertencer para efeitos administrativos não previstos neste Regulamento.