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Artigo 51 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 51

O pessoal militar em serviços no EMFA continua vinculado à Força Singular a que pertencer para efeitos administrativos não previstos neste Regulamento.