Artigo 50 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O pagamento dos vencimentos do pessoal do EMFA é feito pelos respectivos Ministérios
§ 1º
Excetuam-se dessa norma os servidores civis pertencentes ao Quadro e Tabela Permanente do EMFA.
§ 2º
Cabe também ao EMFA o encargo de processar o pagamento ao pessoal de despesas não previstas por outras fontes.