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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro de Estado Chefe do EMFA é oficial-general do mais alto posto, nomeado pelo Presidente da República.

Parágrafo único

O Ministro de Estado disporá de um Assessor Especial para Assuntos Internacionais, de interesse do EMFA. (Incluído pelo Decreto nº 87.454, de 1982)

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 79.031 /1976