Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado Chefe do EMFA é oficial-general do mais alto posto, nomeado pelo Presidente da República.
Parágrafo único
O Ministro de Estado disporá de um Assessor Especial para Assuntos Internacionais, de interesse do EMFA. (Incluído pelo Decreto nº 87.454, de 1982)