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Artigo 49, Inciso VI do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 49

As substituições temporárias no EMFA obedecem às seguintes normas:

I

O Ministro Chefe do EMFA é substituído por um dos chefes do Estado-Maiores da Forças Singulares, designado por Decreto pelo Presidente da República.

II

O Vice-Chefe é substituído pelo Subchefe da Força Singular mais antigo.

III

Os Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são substituídos respectivamente pelo oficial do Corpo da Armada Combatente ou Aviador, mais antigo.

IV

Os subchefes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Subchefias são substituídos pelos oficiais mais antigos das respectivas Subchefias.

V

O Chefe do Gabinete é substituído pelo Chefe de Divisão mais antigo.

VI

Os demais casos de substituições internas são definidos no RIEMFA.

Art. 49, VI do Decreto 79.031 /1976