Artigo 49, Inciso III do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
As substituições temporárias no EMFA obedecem às seguintes normas:
I
O Ministro Chefe do EMFA é substituído por um dos chefes do Estado-Maiores da Forças Singulares, designado por Decreto pelo Presidente da República.
II
O Vice-Chefe é substituído pelo Subchefe da Força Singular mais antigo.
III
Os Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são substituídos respectivamente pelo oficial do Corpo da Armada Combatente ou Aviador, mais antigo.
IV
Os subchefes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Subchefias são substituídos pelos oficiais mais antigos das respectivas Subchefias.
V
O Chefe do Gabinete é substituído pelo Chefe de Divisão mais antigo.
VI
Os demais casos de substituições internas são definidos no RIEMFA.