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Artigo 48 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 48

Os assuntos estudados no EMFA, quando submetidos ao Presidente da República , devem ter sido previamente coordenados com todos os setores nelas interessados, de modo a compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do governo.