JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 48

Os assuntos estudados no EMFA, quando submetidos ao Presidente da República , devem ter sido previamente coordenados com todos os setores nelas interessados, de modo a compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do governo.

Art. 48 do Decreto 79.031 /1976