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Artigo 47 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 47

O Ministro Chefe do EMFA pode delegar competência para a pratica de atos administrativos e de coordenação, de acordo com a legislação em vigor e na forma do que dispõe o RIEMFA.