Artigo 47 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Ministro Chefe do EMFA pode delegar competência para a pratica de atos administrativos e de coordenação, de acordo com a legislação em vigor e na forma do que dispõe o RIEMFA.