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Artigo 45 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 45

A designação de militares para servir no EMFA é feita da seguinte forma: - os oficiais, com exceção dos Oficiais Auxiliares, mediante nomeação pelo Presidente da República, por proposta de Ministro Chefe do EMFA. - os demais militares, mediante requisição do Ministro Chefe do EMFA e ato de passagem à disposição, por parte da autoridade competente do respectivo Ministério.