Artigo 45 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A designação de militares para servir no EMFA é feita da seguinte forma: - os oficiais, com exceção dos Oficiais Auxiliares, mediante nomeação pelo Presidente da República, por proposta de Ministro Chefe do EMFA. - os demais militares, mediante requisição do Ministro Chefe do EMFA e ato de passagem à disposição, por parte da autoridade competente do respectivo Ministério.