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Artigo 44 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 44

A seleção de oficiais para servir no EMFA é feita mediante entendimento entre os respectivos Ministérios e o EMFA, respeitados os requisitos de carreira e o previsto ao artigo anterior.

Art. 44 do Decreto 79.031 /1976