Artigo 44 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A seleção de oficiais para servir no EMFA é feita mediante entendimento entre os respectivos Ministérios e o EMFA, respeitados os requisitos de carreira e o previsto ao artigo anterior.