Artigo 40 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
É atribuição dos Presidente da Comissões Permanentes dirigir os estudos de assuntos específicos, de acordo com a legislação própria e o previsto na RIEMFA.