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Artigo 40 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 40

É atribuição dos Presidente da Comissões Permanentes dirigir os estudos de assuntos específicos, de acordo com a legislação própria e o previsto na RIEMFA.