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Artigo 4º do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Chefia do EMFA compreende: - Chefe - Vice-Chefe

Art. 4º do Decreto 79.031 /1976