Artigo 4º do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Chefia do EMFA compreende: - Chefe - Vice-Chefe
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
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