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Artigo 39 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 39

É atribuição do Consultor Jurídico incumbir-se do assessoramento jurídico da chefia do EMFA.

Art. 39 do Decreto 79.031 /1976