Artigo 39 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Art. 39
É atribuição do Consultor Jurídico incumbir-se do assessoramento jurídico da chefia do EMFA.
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
É atribuição do Consultor Jurídico incumbir-se do assessoramento jurídico da chefia do EMFA.