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Artigo 36, Inciso II do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 36

São atribuições dos Subchefes de Economia e Finanças e de Assuntos Tecnológicos.

I

Assessorar o Ministro Chefe do EMFA sobre matéria de natureza técnico-profissional, na sua respectiva área de atuação.

II

Exercer as funções de Subchefe das 4ª e 5ª Subchefias de Estado-Maior, respectivamente.

III

Participar das reuniões do CONCEM, na qualidade de assessor do Ministro Chefe do EMFA.

Art. 36, II do Decreto 79.031 /1976