Artigo 36, Inciso I do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
São atribuições dos Subchefes de Economia e Finanças e de Assuntos Tecnológicos.
I
Assessorar o Ministro Chefe do EMFA sobre matéria de natureza técnico-profissional, na sua respectiva área de atuação.
II
Exercer as funções de Subchefe das 4ª e 5ª Subchefias de Estado-Maior, respectivamente.
III
Participar das reuniões do CONCEM, na qualidade de assessor do Ministro Chefe do EMFA.