Artigo 32, Inciso VII do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ao Gabinete compete:
I
Dirigir a administração interna.
II
-Receber, distribuir e expedir a correspondência.
III
Tratar dos assuntos e elaborar os expedientes que não sejam específicos das Subchefias ou Comissões.
IV
Dirigir as Relações Públicas e o Cerimonial.
V
Elaborar a proposta orçamentaria do EMFA.
VI
Administrar o Patrimônio.
VII
Manter os serviços auxiliares.
VIII
Prover a segurança do EMFA.
IX
Realizar o Controle Interno. (Incluído pelo Decreto nº 84.780, de 1980)