JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32, Inciso IV do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Ao Gabinete compete:

I

Dirigir a administração interna.

II

-Receber, distribuir e expedir a correspondência.

III

Tratar dos assuntos e elaborar os expedientes que não sejam específicos das Subchefias ou Comissões.

IV

Dirigir as Relações Públicas e o Cerimonial.

V

Elaborar a proposta orçamentaria do EMFA.

VI

Administrar o Patrimônio.

VII

Manter os serviços auxiliares.

VIII

Prover a segurança do EMFA.

IX

Realizar o Controle Interno. (Incluído pelo Decreto nº 84.780, de 1980)

Art. 32, IV do Decreto 79.031 /1976