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Artigo 31, Inciso I do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 31

A 5ª Subchefia compete:

I

Coordenar as atividades e programas científicos e tecnológicos de interesse comum às Força Armadas.

II

Coordenar as atividades relativas à Cartografia de interesse comum às Forças Armadas.

III

Controlar as operações de aerolevantamento no território nacional.

IV

Orientar e coordenar as representações do EMFA nos órgão colegiados de caráter setorial ou regional da administração federal, sobre assunto de natureza técnico-científica.

V

Coordenar as atividades afetas ao EMFA relativas às Comunicações e à Informática.

Art. 31, I do Decreto 79.031 /1976