Artigo 31, Inciso I do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A 5ª Subchefia compete:
I
Coordenar as atividades e programas científicos e tecnológicos de interesse comum às Força Armadas.
II
Coordenar as atividades relativas à Cartografia de interesse comum às Forças Armadas.
III
Controlar as operações de aerolevantamento no território nacional.
IV
Orientar e coordenar as representações do EMFA nos órgão colegiados de caráter setorial ou regional da administração federal, sobre assunto de natureza técnico-científica.
V
Coordenar as atividades afetas ao EMFA relativas às Comunicações e à Informática.