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Artigo 30, Inciso III do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 30

A 4ª Subchefia compete:

I

Estudar e coordenar os assuntos de Economia e Finanças afetos ao EMFA.

II

Estudar e elaborar a legislação referente à remuneração do pessoal militar e demais diplomas legais afins de natureza financeira.

III

Estudar e coordenar os trabalhos que se relacionem com a alimentação nas Forças Armadas.

Art. 30, III do Decreto 79.031 /1976