Artigo 30, Inciso II do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A 4ª Subchefia compete:
I
Estudar e coordenar os assuntos de Economia e Finanças afetos ao EMFA.
II
Estudar e elaborar a legislação referente à remuneração do pessoal militar e demais diplomas legais afins de natureza financeira.
III
Estudar e coordenar os trabalhos que se relacionem com a alimentação nas Forças Armadas.