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Artigo 3º do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 3º

O EMFA compreende: - Chefia - Subchefias - Gabinete - Consultoria Jurídica - Comissões Permanente e Especiais.