Artigo 28, Inciso I do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A 2ª Subchefia compete:
I
Coordenar as informações estratégicas no Campo Militar.
II
Elaborar as informações necessárias à Avaliação Estratégica e ao Planejamento Militar de responsabilidade EMFA. III- Coordenar os trabalhos relativos ao Planejamento Militar e demais atividades que se relacionem com o emprego de Forças Combinadas ou Conjuntas.
IV
Coordenar os assuntos de interesse militar compreendidos no quadro de Segurança Externa no País.
V
Coordenar, no que couber ao EMFA, as atividades que se correlacionem com a Política Exterior ou com o trato de problemas concernentes à Política Internacional.
VI
Orientar e coordenar os trabalhos das Representações das Forças Armadas no exterior, exceto as de cunho desportivo.
VII
Coordenar no que couber ao EMFA, os trabalhos vinculados às Representações Militares Estrangeiras no país.
VIII
Planejar e programar as viagens de estudos do EMFA, bem como as que se realizarem sob sua orientação e responsabilidade.