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Artigo 26, Inciso V do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 26

As Subchefias de Estado-Maior compete:

I

Assessorar a Chefia do EMFA no que tange a assuntos de suas áreas de competência ou que resultem de atribuições que lhes forem especialmente cometidas.

II

Proceder a estudos e elaborar pareceres sobre os trabalhos concernentes à Subchefia ou que lhes forem determinadas.

III

Participar de Grupos de Trabalho e de Estudos de Estado-Maior.

IV

Orientar e coordenar os trabalhos das Comissões Permanentes vinculadas à Subchefia.

V

Orientar e cordenar os trabalhos que lhes forem afetos relativos aos órgãos subordinados e vinculados ao EMFA.